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Cursos > Direito Previdenciário > Patrícia Salomão

Benefícios Previdenciários - Prescrição e Decadência

Stick - Dedo esquerdo pra cima, direita pra baixo
O prazo decadencial em matéria previdenciária sofreu algumas alterações que geram muitas discussões doutrinárias e jurisprudenciais, conforme se verificará a seguir.

Até 27 de junho de 1997, data da publicação da MP 1.523-9, posteriormente convertida na Lei n. 9.528/97 não havia prazo decadencial para pedido de revisão de ato concessório de benefício. A MP estabeleceu o prazo de dez anos para requerer revisão do ato concessório ou indeferitório definitivo, no âmbito administrativo.


 
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