Para fins de apuração da renda familiar, a Lei n. 8.742/93 não é clara em delimitar o conceito de unidade familiar. A Turma de Uniformização dos Juizados Especiais Federais - TNU tem entendimento de que se considera família o conjunto das seguintes pessoas que vivam sob o mesmo teto: o cônjuge, o companheiro ou a companheira, os pais, os filhos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos. Não sendo considerada, para este fim, a renda de outros componentes do grupo familiar, irmãos e filhos maiores, por exemplo, ainda que vivam sob o mesmo teto (PU n. 2005.63.06.002012-2 - DJU de 13/11/2006). O INSS também já adota este entendimento, conforme Instrução Normativa n. 20, art. 624.