É considerada pessoa portadora de deficiência aquela incapacitada para a vida independente e para o trabalho, em razão de anomalias ou lesões irreversíveis de natureza hereditária, congênita ou adquirida.
Esta incapacidade (a deficiência e a incapacidade para a vida independente e para o trabalho) é avaliada pela perícia médica do INSS. Sendo que em relação aos menores de 16 anos de idade, apenas será verificada a existência da deficiência e o seu impacto na limitação do desempenho de atividade e restrição da participação social, compatível com a idade, sendo dispensável proceder à avaliação da incapacidade para o trabalho.