A regulamentação deste benefício se deu pela Lei n. 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social), e pelo Decreto n.1744/95. Assim, os requisitos para a concessão do benefício assistencial são:
a) comprovação da deficiência ou da idade mínima de 65 anos para o idoso não-deficiente;
b) renda familiar mensal inferior a ¼ do salário mínimo por pessoa;
c) não receber benefício de espécie alguma.