O cônjuge separado de fato, ainda que o ex-marido tenha renda mensal alta, terá direito ao benefício assistencial, desde que atendidos os demais requisitos exigidos. Devendo o INSS confirmar as informações prestadas pelo cônjuge, podendo ser realizada, inclusive visita à residência do requerente para comprovação da separação de fato.
O requerente ou beneficiário recluso, devidamente comprovado por órgão carcerário, não fará jus ao Benefício Assistencial, uma vez que a sua manutenção está sendo provida pelo Estado.