Ocorrerá a cessação do pagamento do benefício assistencial nas seguintes situações:
I - superação das condições que lhe deram origem, após transcurso do prazo para recurso sem interposição ou após o julgamento final do recurso interposto com decisão desfavorável ao beneficiário (exemplo: a renda familiar passa a ultrapassar ¼ do salário mínimo, o fim da deficiência, etc.);
II - morte do beneficiário;
III - morte presumida do beneficiário, declarada em juízo;
IV - ausência declarada do beneficiário, na forma da lei;