Por interpretação analógica, o benefício previdenciário de aposentadoria por idade, no valor de um salário mínimo, bem como o benefício assistencial ao deficiente também não serão computados no cálculo da renda familiar
per capita para fins de concessão de benefício assistencial ao idoso para outro integrante do grupo familiar. Este é o entendimento da jurisprudência, o INSS adota decisão diferente.
De acordo com a Instrução Normativa n. 20, o INSS computa o benefício assistencial ao deficiente, bem como a aposentadoria por idade, no valor de um salário mínimo, para fins de apuração da renda familiar
per capita para fins de concessão de outro benefício assistencial.