Importa observar que o benefício assistencial ao idoso concedido a qualquer membro da família não será computado para o cálculo da renda familiar per capita para fins de concessão de outro benefício assistencial ao idoso, conforme estabelecido no parágrafo único do art. 34 do Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/2003). O INSS também adota este entendimento.