O que deve ser verificada é a existência de renda auferida pelo requerente (idoso ou deficiente) ou a inserção em grupo familiar com a obrigatoriedade de sustento. Assim, a convivência do idoso ou do deficiente com outros familiares não implica, por si só, que tais pessoas fazem parte do núcleo familiar do qual o requerente dependa obrigatoriamente.