Com relação ao procedimento cautelar, os artigos 852 a 854 do CPC, tratam da concessão dos alimentos provisionais nos casos de separação judicial ou anulação do casamento, desde que os cônjuges estejam separados de fato.
Nestes casos, a concessão dos alimentos provisórios requer os pressupostos que autorizam o procedimento cautelar, quais sejam o fumus boni iuris e o periculum in mora.
Vale lembrar que depois da promugação da EC 66/10 não mais subsiste no direito pátrio a separação judicial e a administrativa, logo, a leitura dos dispositivos legais que tratam dessa matéria deve ser feita com precaução.
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