Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito de Família > Adelson Sant'Ana

Alimentos - Parte I

Os alimentos podem ser provisórios, provisionais ou ad litem e definitivos, levando-se em conta sua finalidade.

Os provisórios e os provisionais são aqueles que antecedem ou incidem em uma ação de divórcio, nulidade ou anulação de casamento, ou ainda, de alimentos própriamente dita. Sua finalidade é assegurar recursos para propor a ação e prover o sustento do credor até o provimento final.

Os alimentos provisionais são medidas cautelares previstas nos artigos 1.706 do Código Civil, e 852 a 854 do CPC, são estabelecidos por ocasião da separação de corpos que antecede à ação de divórcio, anulação ou nulidade do casamento, e devidos durante o processo até a partilha dos bens do casal, daí chamá-los também de ad litem. Vale lembrar que a ação principal deve ser proposta em até 30 dias, sob pena de caducar a medida cautelar.





 
6
 
Este módulo possui 8 páginas.
Você está na página 6 (75%)

Lista de Módulos
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

Ou veja a estrutura do curso:

Alimentos - Parte I

3,90625E-03s - 3,90625 ms