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Cursos > Direito de Família > Adelson Sant'Ana

Alimentos - Parte I

A todo indivíduo é assegurado o direito à vida. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 1º, III estatuiu o princípio da preservação da dignidade humana, daí ter os alimentos a natureza de direito de personalidade, que por sua vez tutelam a inviolabilidade do direito à vida e integridade física.

Com isso, o direito a alimentos passou a ter força de direito fundamental. É o instrumento capaz de assegurar uma vida digna àqueles que não têm como se manter. Assim, a obrigação alimentar está intrinsecamente ligada ao direito à vida.


 
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