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Cursos > Direito Processual do Trabalho > Leonardo Tadeu

Recurso de Revista

Em face da decisão proferida em sede de recurso de revista é possível, dependendo do caso, o ajuizamento de recurso de Embargos, no prazo de oito dias.

Entendendo que o acórdão prolatado é omisso ou que há contradição no julgado também é possível a interposição de embargos declaratórios, no prazo de cinco dias, contado da publicação do acórdão.


 
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