A redação atual do parágrafo 1º do artigo 896 da CLT estabelece que o recurso de revista é dotado apenas de efeito devolutivo. Entretanto, embora raramente alcançado, dependendo das questões debatidas no âmbito do recurso de revista, o efeito suspensivo poderá ser obtido através do manejo de ação cautelar.
Desta forma, considerando a inexistência do efeito suspensivo, autoriza-se que a parte requeira a extração de carta de sentença para que seja iniciada a execução provisória do julgado.