O segundo juízo de admissibilidade será realizado pelo ministro relator do processo no Tribunal Superior do Trabalho que, conforme já informado, não esta subordinado ao juízo de admissibilidade realizado pelo Tribunal Regional "a quo".
Entendendo que o acórdão recorrido está de acordo com súmula de jurisprudência uniforme do TST, poderá o relator do processo, em decisão monocrática, negar seguimento ao recurso. Em face desta decisão, se for o caso, caberá a interposição de agravo regimental.