Se o presidente do Tribunal Regional admitir o recurso de revista por apenas um dos fundamentos alegados pelo recorrente, não admitindo quanto aos demais, nada impede que o juízo "ad quem", dele conheça por fundamento diverso, ou mesmo, pelos demais fundamentos alegados.
Isto quer dizer que o Tribunal Superior do Trabalho não está subordinado ao juízo de admissibilidade realizado pelo Tribunal regional "a quo".