Ocorrerá a preclusão se a parte não ajuizar, previamente, petição de embargos declaratórios com a finalidade de suprir a omissão apontada no recurso de revista.
Este é o entendimento consolidado pela súmula 184 do Eg. TST:
Nº 184 EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO EM RECURSO DE REVISTA. PRECLUSÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Ocorre preclusão se não forem opostos embargos declaratórios para suprir omissão apontada em recurso de revista ou de embargos.