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Cursos > Direito Processual do Trabalho > Leonardo Tadeu

Recurso de Revista

Para recorrer de revista, a parte deverá efetuar em juízo, o depósito no valor da condenação definida no segundo grau.



Esta quantia, entretanto, deverá limitar-se ao valor da condenação ou a importância referente ao valor do depósito recursal que, atualmente, é de R$ 14.971,65 conforme estabelece o ATO Nº 372/SEGJUD.GP, DE 16 DE JULHO DE 2014, expedido pelo Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho.



 
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