Para fins de interposição de recurso de revista é necessário que haja tese explícita em relação à matéria debatida na instância inferior.
Desta forma, sob pena de preclusão, incumbe à parte interessada no ajuizamento do recurso de revista, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento explícito sobre o tema.