As súmulas provenientes dos Tribunais Regionais do Trabalho, entretanto, não servem para fins de justificar a admissibilidade do recurso de revista, conforme inclusive, estabelece expressamente o parágrafo 3º do artigo 896 da CLT.
Artigo 896...
§ 3o Os Tribunais Regionais do Trabalho procederão, obrigatoriamente, à uniformização de sua jurisprudência, nos termos do Livro I, Título IX, Capítulo I do CPC, não servindo a súmula respectiva para ensejar a admissibilidade do Recurso de Revista quando contrariar Súmula da Jurisprudência Uniforme do Tribunal Superior do Trabalho. (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)