Observe-se que, para o servidor público, uma das grandes mudanças trazida pela Emenda n. 20/98 foi a exigência de idade mínima para a aposentadoria voluntária por tempo.
Já em relação à Emenda n. 41/03, a grande alteração foi o fim da integralidade, passando a aposentadoria ser calculada pela média, além do fim da paridade, ou seja, os benefícios passaram a ser corrigidos anualmente por índice fixado pela legislação.