- Cálculo da aposentadoria:
integralidade, ou seja, o valor do benefício corresponderá ao valor da última remuneração do servidor.
- Reajuste do benefício:
paridade com o pessoal da ativa, ou seja, o benefício terá os mesmos reajustes dos servidores ativos.
-
Há o abono de permanência para os elegíveis.
Estes servidores também podem optar pela
aposentadoria proporcional aos 30 anos de tempo de serviço, se homem, e aos 25 anos, se mulher.