Os Servidores que adquiriram o direito à aposentadoria entre a vigência da EC 20/98 e da EC n. 41/2003, ou seja, entre 16/12/98 e 31/12/03 terão direito ao benefício conforme as regras vigentes à época e abaixo expostas:
(Fundamento legal: art. 40 da CF/88, com redação dada pela EC n. 20/98, combinado com o art. 3º da EC 41/2003).
- Homem: 35 anos de tempo de contribuição e 60 anos de idade.
- Mulher: 30 anos de tempo de contribuição e 55 anos de idade.
- Tempo de efetivo exercício no serviço público: 10 anos.
- Tempo na carreira e no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria: 5 anos.