- Tempo de contribuição: para o homem, 35 anos e para a mulher, 30 anos.
- Idade: Se homem, 60 anos e se mulher, 55 anos de idade. Sendo que esta idade poderá ser reduzida de um ano para cada ano a mais de contribuição que ultrapassar o mínimo exigido.
- Tempo de efetivo exercício no serviço público: 25 anos.
- Tempo na carreira: 15 anos
- Tempo no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria: 5 anos.