c) Regra de transição 3 (EC n. 47/2005):
Os servidores titulares de cargos efetivos que ingressaram no serviço público até 16/12/98, mas só cumpriram os requisitos para se aposentarem posteriormente, podem optar pela regra de transição prevista no art. 3º da EC n. 47/2005, ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas pela regra geral (art. 40 da Constituição Federal) ou pelas regras de transição 1 e 2 (art. 2º e 6º da EC n. 41/03), conforme a seguir: