- Homem:
35 anos de tempo de contribuição e 60 anos de idade.- Mulher:
30 anos de tempo de contribuição e 55 anos de idade.- Tempo de efetivo exercício no serviço público:
20 anos.- Tempo na carreira:
10 anos.- Tempo no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria:
5 anos.- Cálculo da aposentadoria:
integralidade, ou seja, o valor do benefício corresponderá ao valor da última remuneração do servidor.
- Reajuste do benefício:
paridade com o pessoal da ativa, ou seja, o benefício terá os mesmos reajustes dos servidores ativos.(em razão da EC 47/05).