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Cursos > Direito Previdenciário > Patrícia Salomão

Aposentadoria dos Servidores Públicos

Stick - Mãos à direita, uma abaixo, outra acimab) Regra de transição 2 (art. 6º da EC n. 41):

Os servidores que ingressaram no serviço público até 31/12/03, mas só cumpriram os requisitos para se aposentarem poseteriormente, podem optar pela regra de transição prevista no art. 6º da EC n. 41/2003, ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas pela regra geral (art. 40 da Constituição Federal) ou pela regra de transição 1 (art. 2º da mesma Emenda), neste último caso, desde que já no serviço público em 16/12/98, conforme a seguir:


 
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