Diferenças em relação à regra geral:
Nesta regra de transição, diferentemente da regra geral, haverá:
- Redução da idade mínima (homem de 60 para 53 anos e mulher de 55 para 48 anos);
- Pedágio de 20%;
- Redução do valor do coeficiente de cálculo da aposentadoria: redução de 3,5% (e de 5% após janeiro/2006) por cada ano antecipado em razão do limite de idade da regra geral (60 anos, se homem e 55, se mulher).
Além disso, nesta regra de transição, o servidor não terá direito à paridade e à integralidade, como nas demais regras de transição a seguir estudadas.