Obs.: Para o professor ou professora que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério, bem como, os Magistrados e Membros do Ministério Público ou do Tribunal de Contas, há a regra de transição. Eles terão um acréscimo de 17%, se homem e 20%, se professora, sobre o tempo de serviço exercido até 16/12/98, ou seja, o tempo será convertido.