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Cálculo da aposentadoria: média aritmética simples dos 80% das maiores remunerações durante todo o período contributivo desde julho de 1994. Sobre essa média é aplicado percentual de 100%, com redução de 3,5% (e de 5% após janeiro/2006) por cada ano antecipado em razão do limite de idade da regra geral (60 anos, se homem e 55, se mulher). (
Fim da integralidade, ou seja, o valor do benefício não corresponderá ao valor da última remuneração do servidor).
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Reajuste do benefício: anual por índice fixado pelo Executivo. (
Fim da paridade, ou seja, não há equiparação com as remunerações dos servidores ativos).