Os servidores titulares de cargos efetivos que ingressaram no serviço público até 16/12/98 podem optar pela aposentadoria pela regra geral (art. 40 da CR/88), pela regra de transição 1(art. 2º da EC n. 41/03), pela regra de transição 2 (art. 6º da EC n. 41/2003) e por fim, pela regra de transição 3 (EC n. 47/2005).