A pensão por morte sofreu alterações com a Emenda 41/2003. Assim, para os óbitos ocorridos até 30/12/03, a pensão por morte corresponderá a totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido, ou seja, terá a integralidade e a paridade.
Para os óbitos ocorridos a partir da vigência da EC n. 41/03 (31/12/03), não haverá mais o direito à paridade, mas permanece o direito à integralidade. Esta só deixará de existir, para óbitos, a partir de 21/06/2004, com a Lei n.10.887/04.