e) Pensão por Morte (art. 40, §7º da CF/88)A pensão por morte corresponderá:
I - ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência S Social - RGPS de que trata o art. 201 da Constituição Federal/88, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito; ou