d) Aposentadoria por invalidez permanente (inciso I do §1º do art. 40 da CF/88)- Proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei.
Não houve alteração para a concessão deste benefício, em relação ao previsto anteriormente à Reforma Previdenciária, com exceção ao final, que a expressão "especificadas em lei" foi substituiu a expressão "na forma da lei".