b) Aposentadoria voluntária por Idade (alínea "b" do inciso III do §1º do art. 40 da CF).
- Homem: 65 anos de idade
- Mulher: 60 anos de idade
- Tempo de efetivo exercício no serviço público: 10 anos.
- Tempo no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria: 5 anos.
- Proventos proporcionais ao tempo de contribuição.