a) Aposentadoria voluntária por tempo (alínea "a" do inciso III do §1º do art. 40 da CF):
- Homem: 35 anos de tempo de contribuição e 60 anos de idade.
- Mulher: 30 anos de tempo de contribuição e 55 anos de idade.
- Tempo de efetivo exercício no serviço público: 10 anos.
- Tempo na carreira e no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria: 5 anos.