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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Incidente de Uniformização de Jurisprudência e as Súmulas

Art. 476 (...)

Parágrafo único. A parte poderá, ao arrazoar o recurso ou em petição avulsa, requerer, fundamentadamente, que o julgamento obedeça ao disposto neste artigo.


 
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