A emenda constitucional nº 45 de 2004 criou a súmula vinculante, que terá, como o próprio nome diz, efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário, observados alguns critérios.
De acordo com o art. 103-A, O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, editar súmulas.