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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Incidente de Uniformização de Jurisprudência e as Súmulas

Art. 478. O tribunal, reconhecendo a divergência, dará a interpretação a ser observada, cabendo a cada juiz emitir o seu voto em exposição fundamentada.

Parágrafo único. Em qualquer caso, será ouvido o chefe do Ministério Público que funciona perante o tribunal.


 
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