Mas o início verdadeiro de um sistema jurídico estatal nasceu com a codificação Napoleônica na França que criou duas vertentes para o direito privado. No ano de 1804 foi editado o Código Civil, destinado a atender os interesses da chamada burguesia fundiária, regulamentando essencialmente o direito de propriedade, e em 1808 foi anunciado o Código Comercial como o diploma regulador dos chamados atos de comércio que abrangia as relações jurídicas de transporte, comércio e indústria.