A firma é uma espécie de nome empresarial, contudo, será sempre formada pelo nome civil do empresário quando se tratar de firma individual, ou de um ou mais sócios quando se tratar de firma social.
A firma, mesmo quando individual, poderá acrescer o ramo de atividade. Por exemplo: José Antonio Braga Bombeiro Hidráulico, ou José dos Anzóis Secos e Molhados, etc.
Pode ser observado que neste caso a firma é privativa do empresário individual e das sociedades de pessoas, e a denominação é privativa de sociedades de capital.