É oportuno, ainda nesta fase de introdução, observar que o Código Civil abriu espaço para inserir em meio ao seu regramento o direito empresarial como um regime jurídico especial, contudo, ao lado de outras especialidades, também importantes e aparentemente autônomas.
Importa observar que a Constituição Federal vigente, na leitura do seu artigo 22, inciso I, distingue o direito civil do direito comercial, contudo, a nosso ver, esta separação não implica em atribuir absoluta autonomia e independência ao direito empresarial, registrando, todavia, que inúmeros doutrinadores entendem de modo diferente.