É inquestionável que hoje a expressão direito comercial é pouco utilizada, todavia, grandes autores insistem em afirmar que se trata de uma terminologia tradicional e que o fato da adoção da teoria da empresa pelo ordenamento jurídico nacional não implica na sua substituição.
Em meio a estas conceituações, de pouca utilidade prática, no nosso sentir é bom não abandonar nenhuma das expressões. O direito comercial e o direito empresarial podem conviver, como figuras independentes ou como sinônimas, sem que haja efetivo prejuízo para qualquer entendimento.