O Código Civil, acompanhando a jurisprudência dominante e fortes manifestações doutrinárias, criou também um artigo, denominado pelos estudiosos de cláusula de não-concorrência ou cláusula de interdição da concorrência. Este artigo é destinado a proteger o empresário sucessor da possibilidade do empresário sucedido se estabelecer novamente com o mesmo ramo de negócio e fazer concorrência danosa ao adquirente do estabelecimento empresarial.