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Cursos > Direito Processual Civil > Lídia Salomão

Os títulos executivos judiciais

"A sentença penal condenatória transitada em julgado" (inciso II, art. 475-N do CPC) é o segundo título executivo judicial da lista do CPC.

A regra é a independência entre a responsabilidade civil e a responsabilidade criminal, ou seja, uma existe independentemente da outra.

A responsabilidade criminal incide face à transgressão de um tipo penal, caracterizando um crime ou contravenção. O Direito Penal cuida dos ilícitos considerados mais graves e lesivos à sociedade como um todo, por isso as normas penais são consideradas de direito público.


 
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