"A sentença penal condenatória transitada em julgado" (inciso II, art. 475-N do CPC) é o segundo título executivo judicial da lista do CPC.
A regra é a independência entre a responsabilidade civil e a responsabilidade criminal, ou seja, uma existe independentemente da outra.
A responsabilidade criminal incide face à transgressão de um tipo penal, caracterizando um crime ou contravenção. O Direito Penal cuida dos ilícitos considerados mais graves e lesivos à sociedade como um todo, por isso as normas penais são consideradas de direito público.