Nos dizeres de Itabaiana de Oliveira, citado por Humberto Theodoro Júnior: "é a carta de sentença extraída dos autos de inventário, com as formalidades legais, para título e conservação do direito do interessado, a favor de quem ela foi passada". (JÚNIOR, Humberto Theodoro. Curso de Direito Processual Civil. Vol. II. 41. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2007, pág. 82)