Extrai-se deste dispositivo que:
- na realidade o título executivo é a carta de sentença extraída dos autos da homologação;
- a execução deve obedecer às regras estabelecidas para a execução da sentença nacional da mesma natureza.
Quanto à competência para esta execução, a CR/88 estabelece por meio do art. 109, X que são os juizes federais de primeiro grau de jurisdição os competentes.