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Cursos > Direito Processual Civil > Lídia Salomão

Os títulos executivos judiciais

"O acordo extrajudicial, de qualquer natureza, homologado judicialmente" (inciso V, art. 475-N do CPC) é outro título executivo judicial do rol do CPC.

Para que o acordo extrajudicial seja submetido ao juiz, devem as partes promover tal pedido, que será processado como expediente de jurisdição voluntária em atendimento ao disposto no art. 1.103 do CPC.



 
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