"O acordo extrajudicial, de qualquer natureza, homologado judicialmente" (inciso V, art. 475-N do CPC) é outro título executivo judicial do rol do CPC.
Para que o acordo extrajudicial seja submetido ao juiz, devem as partes promover tal pedido, que será processado como expediente de jurisdição voluntária em atendimento ao disposto no art. 1.103 do CPC.