Diz o CPC através do inciso IV de seu art. 475-N que a sentença arbitral também possui status de título executivo judicial.
A sentença arbitral é a decisão proferida pelo árbitro dentro do procedimento da arbitragem (procedimento em que as partes resolvem o litígio extrajudicialmente). Conforme determina o art. 31 da Lei 9.307/96: "A sentença arbitral produz, entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e, sendo condenatória, constitui título executivo".