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Cursos > Direito Processual Civil > Lídia Salomão

Os títulos executivos judiciais

Diz o CPC através do inciso IV de seu art. 475-N que a sentença arbitral também possui status de título executivo judicial.

A sentença arbitral é a decisão proferida pelo árbitro dentro do procedimento da arbitragem (procedimento em que as partes resolvem o litígio extrajudicialmente). Conforme determina o art. 31 da Lei 9.307/96: "A sentença arbitral produz, entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e, sendo condenatória, constitui título executivo".


 
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