Continuação
2. A transação judicial homologada pelo juiz é título executivo judicial (art. 475-N do CPC, correspondente ao revogado art. 584 do CPC). Não cumprida a obrigação, sua execução judicial deve observar o procedimento comum da execução contra a Fazenda Pública. 3. Recurso especial a que se dá provimento. (STJ - REsp 890215 / RS- 1ª Turma - Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, data do julgamento: 15/02/2007).